As sociedades cooperativas são classificadas de acordo com a dimensão e
objetivos que se propõem.
Existem três tipos:
Singular ou de 1º grau:
Tem objetivo de prestar
serviços diretos ao associado. É constituída por um mínimo de 20 pessoas
físicas. Não é permitida a admissão de pessoas jurídicas com as mesmas ou
correlatas atividades econômicas das pessoas físicas que a integram.
Central e federação ou de 2º grau:
Aqui o objetivo é
organizar em comum e em maior escala os serviços das filiadas, facilitando a
utilização recíproca dos serviços. É constituída por, no mínimo, três
cooperativas singulares. Excepcionalmente, pode admitir pessoas físicas.
Confederação ou de 3º grau:
É a que organiza em comum e em maior
escala, os serviços das filiadas. Três cooperativas centrais e ou federações de
qualquer ramo são a quantidade mínima para constituir uma Confederação.
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