Operar com a cooperativa;
Participar das Assembléias Gerais;
Integralizar suas quotas-partes em dia;
Acatar as decisões da Assembléia Geral;
Votar nas eleições da cooperativa;
Cumprir seus compromissos com a cooperativa;
Zelar pela imagem da cooperativa;
Participar do rateio das perdas, se ocorrerem e das despesas da
cooperativa.
Em caso de incompatibilidade de objetivos dentro de uma cooperativa
podem ocorrer:
Demissão:
O associado que de livre e espontânea vontade
requerer, por escrito, seu pedido de afastamento da cooperativa, deverá ter seu
pedido aceito pela administração.
Eliminação:
Sempre será realizada por decisão e aprovação
do Conselho de Administração, por desrespeito à lei, ao Estatuto ou às normas
internas da cooperativa. Os motivos de eliminação devem constar no livro de
matrícula.
Exclusão:
Ocorre por dissolução da pessoa jurídica, por
morte da pessoa física, por incapacidade civil não suprida ou por deixar de
atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa.
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