domingo, 22 de junho de 2014

Deveres de um Cooperado

Operar com a cooperativa;
Participar das Assembléias Gerais;
Integralizar suas quotas-partes em dia;
Acatar as decisões da Assembléia Geral;
Votar nas eleições da cooperativa;
Cumprir seus compromissos com a cooperativa;
Zelar pela imagem da cooperativa;
Participar do rateio das perdas, se ocorrerem e das despesas da cooperativa.
Em caso de incompatibilidade de objetivos dentro de uma cooperativa podem ocorrer:

Demissão:
O associado que de livre e espontânea vontade requerer, por escrito, seu pedido de afastamento da cooperativa, deverá ter seu pedido aceito pela administração.

Eliminação: 
Sempre será realizada por decisão e aprovação do Conselho de Administração, por desrespeito à lei, ao Estatuto ou às normas internas da cooperativa. Os motivos de eliminação devem constar no livro de matrícula.

Exclusão: 
Ocorre por dissolução da pessoa jurídica, por morte da pessoa física, por incapacidade civil não suprida ou por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa.

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