terça-feira, 7 de outubro de 2014

O macaco e o gato – Fábula de Monteiro Lobato

Simão, o macaco, e Bichano, o gato, moram juntos na mesma casa. E pintam o sete. Um furta coisas, remexe gavetas, esconde tesourinhas, atormenta o papagaio; outra arranha os tapetes, esfiapa as almofadas e bebe o leite das crianças.

Mas, apesar de amigos e sócios, o macaco sabe agir com tal maromba que é quem sai ganhando sempre.
Foi assim no caso das castanhas.
A cozinheira pusera a assar nas brasas umas castanhas e fora à horta colher temperos. Vendo a cozinha vazia, os dois malandros se aproximaram. Disse o macaco:
– Amigo Bichano, você que tem uma pata jeitosa, tire as castanhas do fogo.
O gato não se fez insistir e com muita arte começou a tirar as castanhas.
– Pronto, uma…
– Agora aquela lá… Isso. Agora aquela gorducha… Isso. E mais a da esquerda, que estalou…
O gato as tirava, mas quem as comia, gulosamente, piscando o olho, era o macaco…
De repente, eis que surge a cozinheira, furiosa, de vara na mão.
– Espere aí, diabada!…
Os dois gatunos sumiram-se aos pinotes.
– Boa peça, hem? — disse o macaco lá longe.
O gato suspirou:
– Para você, que comeu as castanhas. Para mim foi péssima, pois arrisquei o pelo e fiquei em jejum, sem saber que gosto tem uma castanha assada…
O bom-bocado não é para quem o faz, é para quem o come.
Fábula de Monteiro Lobato 

terça-feira, 23 de setembro de 2014

A nova Lei de Uso e Ocupação de Solo de Campinas

17/09/2014 20h36 - Atualizado em 17/09/2014 21h18

Lei poderá regulamentar construção de moradia popular em áreas nobres

Segundo Secretaria de Planejamento de Campinas, a atual está ultrapassada. 
Previsão é que novo texto seja enviado para a Câmara em junho de 2015. 

Do G1 Campinas e Região
A nova Lei de Uso e Ocupação de Solo de Campinas (SP) pretende regulamentar a construção de moradias populares em regiões consideradas nobres da cidade. A informação foi confirmada pelo secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Fernando Pupo, e pelo prefeito Jonas Donizette (PSB), nesta quarta-feira (17). A previsão é que os trabalhos de revisão da nova legislação sejam concluídos e enviados para a Câmara de Vereadores em junho de 2015 para apreciação. O documento serve para delimitar em todo o município onde podem ser instaladas atividades comerciais, residências, serviços, indústrias, entre outros.
Fernando Pupo, secretário de Planejamento, e o prefeito Jonas Donizette (Foto: Marcello Carvalho/G1)Fernando Pupo, secretário de Planejamento, e
prefeito Jonas Donizette (Foto:Marcello Carvalho/G1)
Segundo Donizette, a ideia de regulamentar a construção de casas populares em regiões de alto poder aquisitivo visa mesclar pessoas de diferentes condições financeiras no mesmo bairro. "O Alphaville, por exemplo, tem muitas pessoas que trabalham lá, ou seja, seria bom que existisse uma moradia popular em um terreno próximo ao condomínio para essas pessoas", afirmou.

Revisão da lei
O secretário considerou ultrapassada a atual Lei de Uso e Ocupação de Solo da cidade e afirmou que o principal critério para as mudanças será a comodidade. Segundo ele, empreendimentos que antigamente incomodavam por conta do barulho, como, por exemplo, gráficas, agora já se modernizaram e não incomodam mais, podendo ser instalados em locais que eram proibidos. Além disso, ele afirmou que a legislação atual possui 54 zoneamentos e a intenção é diminuir esse número. A lei de Campinas é de 1988, mas passou por atualizações.
"A intenção é que não exista zoneamentos tão próximos uns dos outros. Nós vamos conseguir diminuir o número de zoneamentos, mas não temos um número fechado. Atualmente é uma fragmentação enorme que dificulta e cria problemas das pessoas não saberem exatamente onde podem instalar empreendimentos comerciais, por exemplo", disse o secretário.

Enquete
Os estudos para revisão da lei, que norteará também o novo plano diretor de Campinas, será feito em conjunto com a Fundação para a Pesquisa em Arquitetura e Ambiente (Fupan), que é vinculada à Universidade de São Paulo (USP). Além disso, a população poderá participar da elaboração ao responder uma enquete sobre os principais problemas da cidade, que já está disponível no site da administração. O valor do contrato com a Fupan é de R$ 1,6 milhões.

Macrozonas
A nova lei discutirá também a aprovação de oito macrozonas, que também impõem regras de ocupação de solo, além de diretrizes viárias e ambientais. De acordo com Pupo, enquanto a revisão não ficar pronta, nada será definido em relaçao a esses projetos. A única exceção será a macrozona 7, que trata da área do Aeroporto Internacional de Viracopos e deve ser definida antes da conclusão da lei de uso de solo.
Matéria divulgada por :http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2014/09/lei-podera-regulamentar-construcao-de-moradia-popular-em-areas-nobres.html

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Hino Nacional

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
HINO NACIONAL
Parte I
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heróico o brado retumbante,
E o sol da liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da pátria nesse instante.
Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte,
Em teu seio, ó liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu, risonho e límpido,
A imagem do Cruzeiro resplandece.
Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!
Parte II
Deitado eternamente em berço esplêndido,
Ao som do mar e à luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!
Do que a terra, mais garrida,
Teus risonhos, lindos campos têm mais flores;
"Nossos bosques têm mais vida",
"Nossa vida" no teu seio "mais amores."
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado,
E diga o verde-louro dessa flâmula
- "Paz no futuro e glória no passado."
Mas, se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!
Letra: Joaquim Osório Duque Estrada
Música: Francisco Manuel da Silva
Atualizado ortograficamente em conformidade com Lei nº 5.765 de 1971, e com
art.3º da Convenção Ortográfica celebrada entre Brasil e Portugal. em 29.12.1943.

sábado, 30 de agosto de 2014

Quer Aparecer

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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Cooperativa Conheça as Vantagens

http://mdemulher.abril.com.br/carreira-dinheiro/reportagem/orcamento-domestico/dicas-financiamento-imoveis-682024.shtml

Conheça as vantagens das cooperativas habitacionais e saiba como evitar problemas

Com elas, você pode adquirir um imóvel novinho a preço de custo. Mas é preciso ter alguns cuidados para não entrar em roubadas


Atualizado em 31/08/2012
Reportagem: Helena Dias - Edição: MdeMulher
Conteúdo SOU MAIS EU!
Os imóveis construídos em cooperativas podem ser comprados por um valor até 50% abaixo do encontrado no mercado
Foto: Getty Images
As cooperativas habitacionais podem ser uma alternativa econômica para quem quer realizar o sonho da casa própria. Elas são associações de pessoas que se reúnem com o objetivo de comprar ou construir um imóvel. Qualquer grupo pode formar uma cooperativa, mas já existem algumas constituídas a que você pode se associar. "Nas cooperativas, os preços são mais baixos porque não são cobrados juros, como nos financiamentos, e não há fins lucrativos, como nos empreendimentos imobiliários.
Por serem compostas por no mínimo 20 pessoas, elas conseguem preços de materiais e de mão de obra mais baixos do que uma pessoa sozinha, além de obterem condições de pagamento e prazos melhores", explica Paulo Gonçalves, assessor jurídico da Organização de Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp).
Por isso, os imóveis construídos em cooperativas podem ser comprados por um valor até 50% abaixo do encontrado no mercado imobiliário. Nesse tipo de sociedade, as decisões são tomadas em assembleias e todos os associados têm o mesmo poder de voto. Mas é preciso tomar cuidado. Como não existe um órgão fiscalizador das cooperativas, essa tarefa também cabe aos associados. Se não ficarem de olho na administração das obras, correm o risco de cair em furadas.

Como aproveitar as cooperativas sem entrar em fria

· Antes de se associar, confira se a cooperativa está registrada na representante local daOrganização das Cooperativas Brasileiras. E verifique se o registro está regularizado. Toda cooperativa deve
ter um local de atendimento aos cooperados.
· Ela precisa possuir um estatuto aprovado em assembleia que descreva claramente todas as suas regras de funcionamento. A cooperativa deve realizar assembleias em que todos os cooperados tenham direito de voto.
· A diretoria e o conselho fiscal são formados pelas assembleias. Todo cooperado tem que fiscalizar o trabalho realizado e qualquer um pode exigir que a diretoria e o conselho sejam desfeitos caso haja irregularidade nas suas atividades.
· É essencial que todos os associados tenham acesso a plantas, relatórios financeiros e demais documentos que mostrem o andamento da obra. Tudo deve estar de acordo com o que for decidido em assembleia.
· Os cooperados também devem visitar as obras ao menos uma vez por mês para garantir que a execução está de acordo com as decisões coletivas e com as prestações de contas da diretoria. Caso alguma irregularidade ou má conduta entre os membros seja notada, o cooperado deve denunciar logo, podendo inclusive convocar assembleias extraordinárias. A obrigação de fiscalizar o funcionamento da cooperativa é de cada cooperado perante a lei.

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Noturno - Ariano Suassuna

Noturno


Têm para mim Chamados de outro mundo
as Noites perigosas e queimadas,
quando a Lua aparece mais vermelha
São turvos sonhos, Mágoas proibidas,
são Ouropéis antigos e fantasmas
que, nesse Mundo vivo e mais ardente
consumam tudo o que desejo Aqui.

Será que mais Alguém vê e escuta?

Sinto o roçar das asas Amarelas
e escuto essas Canções encantatórias
que tento, em vão, de mim desapossar.

Diluídos na velha Luz da lua,
a Quem dirigem seus terríveis cantos?

Pressinto um murmuroso esvoejar:
passaram-me por cima da cabeça
e, como um Halo escuso, te envolveram.
Eis-te no fogo, como um Fruto ardente,
a ventania me agitando em torno
esse cheiro que sai de teus cabelos.

Que vale a natureza sem teus Olhos,
ó Aquela por quem meu Sangue pulsa?

Da terra sai um cheiro bom de vida
e nossos pés a Ela estão ligados.
Deixa que teu cabelo, solto ao vento,
abrase fundamente as minhas mão...

Mas, não: a luz Escura inda te envolve,
o vento encrespa as Águas dos dois rios
e continua a ronda, o Som do fogo.

Ó meu amor, por que te ligo à Morte?

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Gentileza Gera Gentileza!





| Agente de Trânsito Jobson Meirelles de Vila ...
Achei bem interessante , embora sendo de um video antigo , Mas como o tema é sempre atual

domingo, 22 de junho de 2014

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Caro amigos cooperados
está é uma ferramenta que visa facilitar a nossa relação diária e que o que postamos aqui será imediatamente compartilhado com todos os cooperados e paralelamente será disparado  para pelo menos 500 endereços do google+  que é o nosso suporte de diversificação de informação dando a nós um retorno de pelos menos cerca de 600 visualização diária de cada post que colocarmos  aqui no blog da CHC.
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Deveres de um Cooperado

Operar com a cooperativa;
Participar das Assembléias Gerais;
Integralizar suas quotas-partes em dia;
Acatar as decisões da Assembléia Geral;
Votar nas eleições da cooperativa;
Cumprir seus compromissos com a cooperativa;
Zelar pela imagem da cooperativa;
Participar do rateio das perdas, se ocorrerem e das despesas da cooperativa.
Em caso de incompatibilidade de objetivos dentro de uma cooperativa podem ocorrer:

Demissão:
O associado que de livre e espontânea vontade requerer, por escrito, seu pedido de afastamento da cooperativa, deverá ter seu pedido aceito pela administração.

Eliminação: 
Sempre será realizada por decisão e aprovação do Conselho de Administração, por desrespeito à lei, ao Estatuto ou às normas internas da cooperativa. Os motivos de eliminação devem constar no livro de matrícula.

Exclusão: 
Ocorre por dissolução da pessoa jurídica, por morte da pessoa física, por incapacidade civil não suprida ou por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa.

Direitos de um Cooperado

Votar e ser votado

Participar de todas as operações da cooperativa;

Receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;

Examinar livros e documentos;

Pedir esclarecimento:
Aos Conselhos de Administração ou Diretoria e Fiscal;

Opinar e defender suas idéias


Propor ao Conselho de Administração ou Diretoria, ou à 

Assembléia Geral, medidas de interesse da cooperativa.

Tipos de Cooperativas


As sociedades cooperativas são classificadas de acordo com a dimensão e objetivos que se propõem. 
Existem três tipos:

Singular ou de 1º grau: 
Tem objetivo de prestar serviços diretos ao associado. É constituída por um mínimo de 20 pessoas físicas. Não é permitida a admissão de pessoas jurídicas com as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas que a integram.

Central e federação ou de 2º grau:
Aqui o objetivo é organizar em comum e em maior escala os serviços das filiadas, facilitando a utilização recíproca dos serviços. É constituída por, no mínimo, três cooperativas singulares. Excepcionalmente, pode admitir pessoas físicas.


Confederação ou de 3º grau: 
É a que organiza em comum e em maior escala, os serviços das filiadas. Três cooperativas centrais e ou federações de qualquer ramo são a quantidade mínima para constituir uma Confederação.

O Alicerce da Cooperativas

O cooperativismo no Brasil, a partir da criação da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), vem conquistando espaço no cenário nacional através de diferentes ações como, por exemplo, a atuação junto ao poder Legislativo, sobretudo com o trabalho realizado pela Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).

A seguir, apresentamos a cronologia que retrata este desenvolvimento:


Lei Complementar 130 de 2009 – Regulamenta o Sistema de Cooepartivas de Crédito.

Os Princípios da Cooperação

Os sete princípios do cooperativismo constituem a linha orientadora que rege as cooperativas e formam a base filosófica da doutrina. É por meio dela que os cooperados levam os seus valores à prática. Estes princípios, derivados das normas criadas pela primeira cooperativa de Rochdale, são mantidos atualmente pela Aliança Cooperativa Internacional (ACI). São eles:
1º - Adesão voluntária e livre 
as cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros, sem discriminação de sexo, social, racial, política e religiosa.

2º - Gestão democrática
as cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os membros têm igual direito de voto (um membro, um voto).

3º - Participação econômica dos membros
os membros contribuem eqüitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, se houver, uma remuneração limitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão. Os membros destinam os excedentes a uma ou mais das seguintes finalidades:
Desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos será, indivisível;
Benefícios aos membros na proporção das suas transações com a cooperativa; e
Apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.

4º - Autonomia e independência
as cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia da cooperativa.

5º - Educação, formação e informação 
as cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.

6º - Intercooperação
as cooperativas servem de forma mais eficaz aos seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.


7º- Interesse pela comunidade - as cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.

Os Valores da essência

Cooperativa é uma organização de pessoas que se baseia em valores de ajuda mútua e responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade. Seus objetivos econômicos e sociais são comuns a todos os seus associados que acreditam nos valores éticos da honestidade, transparência, responsabilidade social e preocupação pelo seu semelhante. Os aspectos legais e doutrinários do cooperativismo são distintivos de outras sociedades.


Os conceitos que dão identidade ao cooperativismo são:

Cooperar – unir-se a outras pessoas para conjuntamente enfrentar situações adversas, no sentido de transformá-las em oportunidade e bem-estar econômico e social.

Cooperação – método de ação pelo qual indivíduos ou familiares com interesses comuns constituem um empreendimento. Os direitos são iguais para todos e o resultado alcançado é repartido somente entre os integrantes, na proporção da participação de cada um.


Sócios – indivíduo, profissional, produtor de qualquer categoria ou atividade econômica que se associa a uma cooperativa para exercer atividade econômica ou adquirir bens de consumo e/ou duráveis.

A Cultura da Cooperação

No Brasil, a cultura da cooperação é observada desde a época da colonização portuguesa. Esta atividade emergiu a partir do Movimento Cooperativista Brasileiro surgido no final do século 19, através do estímulo de funcionários públicos, militares, profissionais liberais e operários, para atender às suas necessidades.O movimento iniciou-se em 1889, na cidade de Ouro Preto (MG), com a criação da primeira cooperativa de consumo de que se tem registro no Brasil, denominada Sociedade Cooperativa Econômica dos funcionários Públicos de Ouro Preto. Em seguida, além de se espalhar por Minas Gerais, alcançou outros estados como Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul. Foi o pontapé inicial para o surgimento de cooperativas de diversos ramos no país.Em 1902 surgiram as cooperativas de crédito no Rio Grande do Sul, por iniciativa do padre suíço Theodor Amstadt. Já as cooperativas rurais tomaram impulso a partir de 1906 naquela região, fundadas geralmente por imigrantes de origem alemã e italiana, que trouxeram de seus países a a cultura do trabalho associativo e a experiência de atividades familiares comunitárias, que os motivaram a organizar-se em cooperativas.Embora houvesse o movimento de difusão do cooperativismo, poucas eram as pessoas informadas sobre esse assunto, devido à falta de material didático apropriado, imensidão territorial e trabalho escravo, caracterizados como entraves para o desenvolvimento do sistema cooperativo.Em 2 de dezembro de 1969 foi criada a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) com a tarefa de representar e defender os interesses do cooperativismo no Brasil. A Organização foi registrada em cartório um ano após sua criação sendo caracterizada como Sociedade civil, sem fins lucrativos, com neutralidade política e religiosa.A Lei 5.5764/71 disciplinou a criação de cooperativas, porém restringiu a autonomia dos associados, interferindo na criação, funcionamento e fiscalização do empreendimento cooperativo. A limitação foi superada pela Constituição de 1988, que proibiu a interferência do Estado nas associações, dando início à autogestão do cooperativismo.Em 1995, o cooperativismo brasileiro ganhou reconhecimento internacional. Roberto Rodrigues, ex-presidente da OCB, foi eleito presidente da Aliança Cooperativista Internacional (ACI), sendo o primeiro não europeu a ocupar o cargo. Este fato contribuiu também para o desenvolvimento das cooperativas brasileiras.

A 1ª Cooperativa


O Cooperativismo é uma doutrina que considera as cooperativas como forma ideal de organização da humanidade, baseado na democracia, participação, direitos e deveres iguais para todos, sem discriminação de qualquer natureza, para todos os sócios.O cooperativismo como conhecemos hoje, tem suas origens na Revolução Industrial ocorrida na Inglaterra do século 18, época em que a mão-de-obra perdeu grande poder de troca. Os baixos salários e a longa jornada de trabalho trouxeram muitas dificuldades socioeconômicas para a população. Diante desta crise surgiram, entre a classe operária, lideranças que criaram associações de caráter assistencial, no entanto, a experiência não teve resultado positivo.A partir dessa experiência inicial os trabalhadores buscaram novas formas de superar as dificuldades que assolavam a população frente ao severo capitalismo que avançava a cada dia. Surgiu então, a idéia de criar uma organização formal chamada de cooperativa, onde regras, normas e princípios próprios seriam praticados com o intuito de respeitar os valores do ser humano.Baseados nesse pensamento, 28 operários, em sua maioria tecelões, se reuniram para avaliar suas idéias. Respeitaram seus costumes, tradições e estabeleceram normas e metas para a organização de uma cooperativa. Após um ano de trabalho, acumularam um capital de 28 libras e conseguiram abrir as portas de um pequeno armazém cooperativo, em 21 de dezembro de 1844, no bairro de Rochdale-Manchester (Inglaterra).Nascia a Sociedade dos Probos de Rochdale, conhecida como a primeira cooperativa moderna do mundo. Ela criou os princípios morais e a conduta que são considerados, até hoje, a base do cooperativismo autêntico. Em 1848 já eram 140 membros e doze anos depois chegou a 3.450 sócios com um capital de 152 mil libras.